Regulamento Interno da Catequese
JULHO DE 2026
Histórico de revisões Agosto de 2024 — versão inicial. Agosto de 2025 — 2.ª versão. Julho de 2026 — 3.ª versão.
Regulamento Interno da Catequese — 2026/2027
Índice
I. Natureza e finalidade da catequese…………………………………………………………………. 2
II. Compromisso das famílias e dos catequizandos…………………………………………………… 3
III. Assiduidade, faltas e acompanhamento de situações particulares …………… 3
IV. Inscrições, admissões e integração no percurso catequético ………………………. 5
V. Horários, turmas e organização da frequência ………………………………………………………. 6
VI. Formulário, dados de inscrição e proteção de dados ………………………………………… 7
VII. Comunicação com as famílias …………………………………………………………………………………….. 7
VIII. Materiais, catecismo e custos associados ……………………………………………………………… 8
IX. Documentos oficiais e procedimentos administrativos ……………………………………… 9
X. Segurança, entradas, saídas e interrupções da catequese……………………………….. 9
XI. Disposições finais …………………………………………………………………………………………………………………… 10
I. Natureza e finalidade da catequese
1. A catequese como missão evangelizadora
A catequese é um dos meios de evangelização de que a Igreja dispõe para iniciar, educar e formar na fé aqueles que livremente a pedem, no desejo de se tornarem verdadeiros discípulos de Jesus e membros ativos da sua Igreja. É um serviço paroquial, em estreita colaboração com a família, na iniciação cristã de todos os seus membros. A catequese paroquial conta com os pais/encarregados de educação como primeiros e insubstituíveis educadores na fé, sendo o pároco e os catequistas seus colaboradores mais diretos. Também os catequizandos, pelo seu caminho de fé, podem ajudar a família a redescobrir a vida comunitária e a proximidade com Deus.
2. A catequese como itinerário de fé
A catequese é um itinerário que envolve toda a pessoa e favorece o crescimento e o amadurecimento da fé nas suas diversas dimensões:
A fé professada, que implica o conhecimento progressivo da Palavra de Deus e da doutrina da Igreja, vivido numa relação pessoal com Cristo e em comunhão com a Igreja.
A fé celebrada, em comunidade, que implica uma participação cada vez mais consciente, ativa e frutuosa na celebração dos sacramentos, sobretudo da Eucaristia e da Reconciliação.
A fé vivida, que implica seguir a Pessoa viva de Jesus Cristo e a sua proposta de vida, sem reduzir a fé cristã apenas a uma moral de bom comportamento.
A fé rezada, que implica a experiência pessoal, familiar e comunitária da oração como encontro e diálogo com Deus.
3. Catequese, Eucaristia e vida comunitária
Com a catequese, a Paróquia procura ajudar pais e filhos a crescerem e a amadurecerem na fé. Por isso, toda a catequese se orienta para a participação plena, consciente e ativa na Eucaristia, fonte da vida e da missão da Igreja.
A inscrição na catequese implica, simultaneamente, a participação assídua na Eucaristia, sem a qual a catequese não cumpre a sua finalidade primeira.
A participação na Eucaristia é «um compromisso irrenunciável, abraçado não só para obedecer a um preceito, mas como necessidade para uma vida cristã verdadeiramente consciente e coerente» (João Paulo II, NMI 36). Entre nós, a Missa com a Catequese é uma oportunidade privilegiada para pais e filhos crescerem juntos na fé. A participação noutras celebrações da comunidade é igualmente valorizada, por fortalecer os laços espirituais com toda a Paróquia.
Não é coerente uma frequência assídua da catequese acompanhada de ausência habitual da Eucaristia. Catequese e Eucaristia são dois encontros que se reclamam mutuamente.
II. Compromisso das famílias e dos catequizandos
1. Participação na catequese, na Eucaristia e na vida comunitária
A frequência da catequese e a participação na Eucaristia devem ser assumidas como compromissos regulares e prioritários, não como atividades ocasionais ou facultativas.
2. Participação em celebrações, Celebrações Penitenciais, festas, retiros e encontros formativos
A participação dos catequizandos nas celebrações, festas da catequese, Celebrações Penitenciais, retiros ou outros encontros formativos agendados desde o início do ano catequético é obrigatória. Conta-se, para tal, com a presença e participação dos pais/encarregados de educação, que deve ser habitual ao longo de todo o ano pastoral.
3. Participação dos pais/encarregados de educação nas reuniões
A participação dos pais/encarregados de educação nas reuniões de pais convocadas pela Paróquia, pela Coordenação Geral ou pelos coordenadores de ano é obrigatória. Em caso de impossibilidade de comparência, a ausência deve ser justificada junto do coordenador, podendo os pais/encarregados de educação indicar previamente outro adulto responsável que os represente. Esta representação não dispensa os pais/encarregados de educação de se inteirarem das informações transmitidas e das orientações definidas.
III. Assiduidade, faltas e acompanhamento de situações particulares
1. Critérios gerais de assiduidade
A assiduidade na catequese é necessária ao seu normal desenvolvimento e ao aproveitamento do percurso catequético. Os encontros estão interligados, pelo que a ausência num encontro pode comprometer, para o próprio e para o grupo, o desenvolvimento dos encontros seguintes.
A catequese é uma escolha livre das famílias. Por isso, os pais/encarregados de educação devem assumir com coerência o compromisso feito, garantindo a presença dos filhos na catequese e a participação comum na Eucaristia.
2. Comunicação e justificação de faltas
Em caso de falta à catequese, à Eucaristia da catequese, às Celebrações Penitenciais, retiros, festas ou outros encontros obrigatórios previamente agendados, os pais/encarregados de educação devem apresentar justificação por escrito, via WhatsApp, SMS ou email, ao coordenador do respetivo ano, preferencialmente antes da sessão ou celebração ou, não sendo possível, logo após a sua ocorrência. A comunicação da ausência não equivale automaticamente à sua justificação, devendo existir motivo sério e proporcional.
3. Motivos considerados atendíveis para a falta
Consideram-se razões atendíveis para a falta: doença, consulta ou exame médico, luto, participação do catequizando em atividade do CNE que decorra no mesmo horário da catequese, desde que confirmada pelos dirigentes do agrupamento, ou participação em evento único e não repetível que exija a presença do catequizando, nomeadamente competições nacionais ou internacionais no âmbito de atividades por si praticadas.
As situações acima descritas são exemplos de razões consideradas atendíveis, não constituindo uma lista exaustiva. Cabe à Coordenação Geral, ouvido o pároco sempre que necessário, avaliar casos não previstos, tendo sempre em conta o superior interesse do catequizando.
4. Limite orientador de ausências justificadas
Como referência geral, considera-se adequado que as ausências justificadas não ultrapassem seis por ano catequético, correspondendo, em média, a duas por período. Situações excecionais, devidamente fundamentadas, serão analisadas caso a caso pela Coordenação Geral, ouvido o pároco sempre que necessário.
5. Compensação de ausências
Sempre que possível, a ausência poderá ser compensada através da participação noutra sessão disponível na mesma semana ou através de uma proposta de trabalho indicada pelo coordenador ou catequista. Esta possibilidade procura ajudar o catequizando a retomar o ritmo do grupo, sem transformar a compensação numa substituição regular da frequência prevista.
6. Acumulação de faltas e análise individual
Se ocorrer uma acumulação significativa de faltas por motivos incontornáveis, como doença, acidente, separação dos pais ou partilha de fins de semana, a situação será ponderada caso a caso pela Coordenação Geral, ouvido o pároco sempre que necessário.
7. Consequências na continuidade ou renovação da matrícula
A partir da sétima falta não justificada, ou perante uma acumulação de faltas que comprometa o percurso catequético do catequizando, a Coordenação Geral, ouvidos os pais/encarregados de educação, pondera a situação e pode condicionar a renovação da matrícula, comunicando por escrito a decisão e os respetivos fundamentos.
VI. Inscrições, admissões e integração no percurso catequético
1. Disposições gerais sobre novas inscrições
As normas constantes deste capítulo referem-se às novas inscrições, em particular aos novos Pirilampos e ao 1.º ano, sem prejuízo da análise de situações específicas relativas a catequizandos provenientes de outras paróquias, a crianças ou adolescentes que retomem a catequese após interrupção ou que iniciem o percurso em ano diferente do inicial.
2. Inscrição de novos Pirilampos e 1.º ano
A inscrição é integralmente efetuada online, através de formulário próprio, entre 1 e 15 de agosto de 2026, nos termos divulgados pela Paróquia nos seus meios habituais de comunicação. Após esse prazo, as inscrições ficam sujeitas a análise caso a caso.
3. Admissão e constituição de turmas
Serão admitidos os novos catequizandos devidamente inscritos nos Pirilampos e no 1.º ano, desde que todos os campos solicitados estejam corretamente preenchidos. Posteriormente, serão integrados nas turmas e horários disponíveis, até ao limite máximo definido para esse ano catequético, que em 2026/2027 é de 20 catequizandos por turma.
4. Catequizandos provenientes de outras paróquias
Os catequizandos provenientes de outras paróquias serão aceites mediante existência de vaga, justificação da transferência e apresentação de comprovativo emitido pelo pároco da paróquia de origem.
5. Ingresso em ano diferente do inicial ou retoma após interrupção
A inscrição de crianças ou adolescentes que iniciem a catequese em ano diferente do ano inicial, que retomem a catequese após interrupção ou que venham de outra paróquia será analisada caso a caso pela Coordenação Geral, ouvido o pároco sempre que necessário. Como critério orientador, poderá ser proposta a integração num ano anterior ao correspondente à idade ou escolaridade do catequizando, sempre que tal favoreça o seu percurso catequético, a preparação sacramental e a integração no grupo.
6. Critérios de admissão e atribuição de horário
Para novos Pirilampos e 1.º ano, os critérios de admissão e atribuição de horário são os seguintes, por ordem de prioridade:
1.º Ter irmão ou irmã a frequentar a Catequese Paroquial.
2.º Participação ativa da família na vida paroquial.
3.º Residência na área geográfica da Paróquia.
4.º Data e ordem de submissão do formulário de inscrição.
Os critérios aplicam-se pela ordem indicada, funcionando cada um como fator de desempate relativamente ao anterior, sempre que este não seja suficiente para decidir a admissão ou a atribuição de horário.
V. Horários, turmas e organização da frequência
1. Abertura e manutenção de horários
A abertura e manutenção dos horários de catequese dependem do número de inscrições e da disponibilidade de catequistas.
2. Não abertura de horários
Caso exista um horário com inscrições insuficientes, este poderá não abrir, sendo os catequizandos encaminhados para outro horário disponível.
3. Limite de catequizandos por turma
Não serão aceites inscrições em turma para além do limite máximo definido pela Coordenação Geral para esse ano catequético.
4. Preferências de horário
As escolhas de horário indicadas no formulário são preferenciais e não vinculativas, podendo sofrer alterações em função das vagas existentes, da organização das turmas e da disponibilidade de catequistas.
5. Incompatibilidades previsíveis com outras atividades
Os pais/encarregados de educação devem ponderar cuidadosamente as opções de horário, sobretudo quando sabem, desde o início, que determinado horário poderá colidir com outra atividade regular do catequizando. Pretende-se evitar que a catequese se transforme num encontro intermitente e assegurar a continuidade do percurso catequético.
6. Horários disponíveis
Para o ano catequético 2026/2027, os horários disponíveis são: quarta-feira e quinta-feira, às 18h30, e sábado, às 17h15, sem prejuízo de ajustamentos decorrentes do número de inscrições e da disponibilidade de catequistas.
VI. Formulário, dados de inscrição e proteção de dados
1. Preenchimento correto do formulário
O preenchimento correto do formulário, sobretudo dos contactos telefónicos e endereços de email, é imprescindível para garantir uma comunicação regular e eficaz com as famílias.
2. Confirmação e atualização anual dos dados
No início de cada ano catequético, os dados constantes da ficha do catequizando devem ser confirmados ou atualizados pelos pais/encarregados de educação.
3. Finalidade dos dados recolhidos
Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à organização da catequese, comunicação com as famílias, gestão da assiduidade, preparação sacramental e segurança dos catequizandos.
4. Consulta, retificação e atualização dos dados
Os responsáveis parentais podem solicitar a consulta, retificação ou atualização dos dados junto da Coordenação Geral.
5. Captação e divulgação de imagens
A captação e divulgação de imagens identificáveis dos catequizandos carece de consentimento específico dos pais/encarregados de educação, nos termos legalmente aplicáveis.
VII. Comunicação com as famílias
1. Canal regular de comunicação
O canal regular de comunicação será o grupo de WhatsApp de cada ano ou turma, sem prejuízo da possibilidade de comunicação por email ou SMS em situações específicas.
2. Utilização dos grupos de WhatsApp
Os grupos destinam-se exclusivamente à transmissão de informações relativas à catequese, devendo ser evitada a partilha de dados pessoais, imagens ou assuntos individuais de catequizandos.
3. Assuntos individuais
Situações individuais devem ser tratadas por mensagem privada com o coordenador do ano ou em reunião, e não no grupo geral de WhatsApp.
4. Responsabilidade pela receção das informações
A não adesão ao canal regular de comunicação pode comprometer a receção atempada das informações, cabendo aos pais/encarregados de educação assegurar uma forma alternativa de contacto com o coordenador.
VIII. Materiais, catecismo e custos associados
1. Catecismo
Os catequizandos devem adquirir o catecismo durante o mês de outubro, devendo fazer-se acompanhar do mesmo em todas as catequeses a partir dessa data, exceto quando o catequista indicar algo em contrário.
2. Materiais de apoio no início do ano
Durante o primeiro mês de catequese, e apenas nesse período, o catequista poderá disponibilizar materiais de apoio aos catequizandos que ainda não tenham adquirido o catecismo.
3. Custos associados a catecismo, material e seguro
A modalidade “apenas ajuda para material e seguro” pressupõe que o catequizando tenha catecismo, ainda que este não tenha sido adquirido através da Paróquia, sendo obrigatória a sua apresentação na catequese quando solicitado.
4. Situações de impossibilidade económica
Em caso de impossibilidade de suportar estes custos, os pais/encarregados de educação deverão contactar diretamente o Pároco, Sr. Padre Miguel de Abreu.
IX. Documentos oficiais e procedimentos administrativos
1. Entrega de documentos à Paróquia
Os documentos solicitados pelos catequistas, pela Coordenação ou pelo pároco devem ser entregues à pessoa indicada para o efeito, cujo nome e contacto serão comunicados atempadamente.
2. Levantamento de documentos oficiais
A Paróquia entrega documentos oficiais, como Cédulas de Vida Cristã ou documentos paroquiais similares, exclusivamente à pessoa que os solicitou ou à pessoa por ela expressamente indicada.
3. Responsabilidade por extravio ou dano
A Paróquia não se responsabiliza pelo extravio ou dano de documentos entregues em local ou a pessoa diferente da indicada, salvo em caso de dolo ou negligência grave imputável à Paróquia.
X.Segurança, entradas, saídas e interrupções da catequese
X. Segurança, entradas, saídas e interrupções da catequese
1. Entrada e recolha dos catequizandos
A entrega e a recolha dos catequizandos devem ser feitas nos horários definidos, cabendo aos responsáveis parentais garantir pontualidade e segurança nas entradas e saídas.
2. Responsabilidade durante o período da catequese
Durante o período da catequese, os catequistas asseguram a vigilância e o acompanhamento dos catequizandos no âmbito das atividades previstas, não lhes cabendo assegurar esse acompanhamento após o termo da sessão.
3. Atrasos recorrentes
A pontualidade na entrada e na saída é essencial, devendo evitar-se atrasos recorrentes sem justificação ou sem conhecimento prévio do catequista ou coordenador.
4. Saídas antecipadas e interrupções do encontro catequético
Os pais/encarregados de educação não devem interromper o encontro catequético, salvo motivo excecional previamente comunicado ao catequista ou coordenador.
XI. Disposições finais
1. Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se ao ano catequético 2026/2027.
2. Revisão do regulamento
O regulamento poderá ser revisto sempre que razões pastorais, organizativas ou legais o justifiquem.
3. Validação e atualização
O presente regulamento foi elaborado/revisto pela Coordenação Geral da Catequese da Paróquia de Nossa Senhora do Viso e aprovado pelo Pároco, entrando em vigor no ano catequético 2026/2027.
Viseu, 14 de julho de 2026
A Coordenação Geral da Catequese,
O Pároco,
Catequese 2026 - 2027
Caso pretenda inscrever o seu educando para o 1º ano ou Pirilampos, estará disponível do dia 01/08/2026 a 25/8/2026.
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